Reforma tributária: impactos práticos para MEI a partir de julho
Atualizado em 9 de junho de 2026 — inclusão de tabela de alíquotas por atividade.
A transição da reforma tributária entra em fase operacional em julho para milhões de microempreendedores individuais. Não se trata apenas de um novo imposto no papel: mudam regras de emissão de notas, enquadramento de atividades e o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — o DAS.
O governo federal publicou na semana passada as instruções normativas que detalham como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) se aplicam ao regime do MEI durante o período de adaptação. Para quem fatura até R$ 81 mil por ano, o cenário é menos drástico do que para empresas de porte maior — mas exige atenção imediata de contadores e dos próprios empreendedores.
"Quem não revisar o cadastro na Junta Comercial até agosto pode pagar alíquota errada por meses", alerta associação de contadores.
O que muda no DAS
Até junho, o MEI paga valor fixo mensal que varia conforme a atividade — comércio, serviços ou ambos. A partir de julho, parte desse recolhimento passa a incorporar componentes vinculados ao IBS e à CBS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime geral. O valor fixo não desaparece de imediato, mas ganha um adicional proporcional ao faturamento declarado quando o empreendedor ultrapassa determinados patamares dentro do teto anual.
Na prática, quem fatura perto do limite — entre R$ 60 mil e R$ 81 mil — deve acompanhar o extrato mensal com mais rigor. O sistema do Portal do Empreendedor exibirá linhas separadas para cada tributo, o que confundiu usuários em testes piloto realizados em abril em três estados.
Notas fiscais e categorias de produtos
Outra mudança sensível diz respeito à emissão de notas fiscais eletrônicas. Produtos antes classificados em categorias simplificadas agora exigem código específico da nomenclatura usada na reforma. Um confeiteiro que vende tanto doces quanto bebidas não alcoólicas, por exemplo, precisa separar itens que antes entravam na mesma linha de faturamento.
Prestadores de serviço enfrentam situação parecida. Cabeleireiros que também revendem cosméticos devem emitir notas distintas para cada tipo de operação. O erro mais comum, segundo contadores ouvidos pelo Vazão, é manter o cadastro antigo e deixar que o sistema aplique alíquota padrão — que pode ser mais alta do que a devida.
Quem precisa agir agora
Associações de microempreendedores recomendam três passos antes de 1º de julho: conferir o CNAE cadastrado, atualizar o sistema de emissão de notas com o fornecedor de software e agendar revisão com o contador — mesmo quem sempre declarou sozinho.
MEIs que contratam um funcionário — permitido no regime — também devem verificar se a folha de pagamento foi ajustada para os novos encargos. A Receita Federal disponibilizou simulador online, mas ele ainda não contempla todas as atividades; em caso de dúvida, o canal oficial é o Centro Virtual de Atendimento.
O que não muda — por enquanto
O teto anual de R$ 81 mil permanece em 2026. A possibilidade de desenquadramento automático por excesso de faturamento continua valendo. Benefícios previdenciários vinculados ao MEI — aposentadoria por idade e por invalidez, salário-maternidade — não sofrem alteração nesta etapa.
A transição completa da reforma está prevista para dez anos. Julho marca o começo, não o fim. Acompanhe atualizações nesta matéria ou consulte a política editorial do Vazão para entender como tratamos correções.